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Pastoral dos Noivos

Para o cristão, o Matrimônio é um sacramento de missão. É por vocação que se assume a aliança conjugal para viver a missão de constituir família, formar um lar cristão, gerar filhos e se realizar como pessoa, testemunhando pela união conjugal o mistério da comunhão trinitária entre as pessoas do Pai, e do Filho e do Espírito Santo.

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A equipe de preparação para o casamento é formada por casais que se dedicam a orientar e passar informações para a vivência conjugal nos princípios do Evangelho, procurando acolher a realidade de cada um e as preocupações dos casais que se preparam para o casamento.

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Objetivos da Equipe de Preparação para o Casamento:

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  • Proporcionar uma reflexão madura e séria a respeito do compromisso que os noivos vão assumir;

  • Conhecer melhor a riqueza do Sacramento do Matrimônio e a graça que ele concede à vida conjugal;

  • Aprofundar as condições necessárias para a realização sacramental: a perpetuidade do casamento (indissolubilidade), a exclusividade conjugal (fidelidade)e a abertura à prole;

  • Despertar para a vida da Comunidade de fé (Igreja);

  • Ajudar a detectar os problemas que prejudicam e até acabam com o casamento, estudando suas possíveis soluções;

  • Despertar para os valores evangélicos que devem ser vividos numa família cristã;

  • Refletir sobre o comportamento conjugal, a relação com os filhos, a educação deles para a vida de fé e o testemunho que são chamados a dar como cristãos;

  • Enfatizar a necessidade do diálogo, da compreensão, da fidelidade, do perdão, da doação e da oração conjugal e familiar;

  • Ajudar a perceber a necessidade de a família ser aberta ao diálogo, inserida na Comunidade de fé, integrada na sociedade e no mundo;

  • Estabelecer um ambiente fraterno e criar laços de amizades entre os casais;

  • Mostrar que a Igreja se preocupa e deseja a felicidade de todos.

 

Motivação

 

Para atingir estes objetivos, foi adotado o método de “incentivo à participação ativa”. Os objetivos descritos acima são buscados mediante à participação ativa de todos os casais, com momentos de oração, trabalhos em grupos, partilhas, momentos bem alegres de confraternização e conversa a dois.

 

Perguntas mais frequentes:

 

1 - Quais as exigências para marcar meu casamento na Matriz da Candelária? 

Resposta: Fazer a inscrição na secretaria paroquial para a preparação (curso de noivos) com no mínimo de 2 meses de antecedência, conhecendo as datas disponíveis no calendário pastoral. Providenciar antecipadamente toda a documentação necessária. Além disso, é importante que os candidatos ao sacramento do matrimônio possuam as condições abaixo:

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  • Que pelo menos o noivo ou a noiva seja batizado(a) na fé católica.

  • Que tanto o noivo quanto a noiva devam ser acima de 16 anos.

  • Caso um dos noivos ainda não tenha completado 18 anos de idade é necessária uma autorização dos pais ou tutores.

  • Que não esteja ligado pelo vínculo de qualquer matrimônio anterior, a não ser em caso de morte de um dos cônjuges (viuvez).

 

2 - Com quanto tempo pode ser marcada a celebração do casamento? 

Resposta: Procure o quanto antes a secretaria paroquial para obter todas as informações. O ideal é fazer a abertura do processo matrimonial com seis meses antes da data provável do casamento ou no mínimo 120 dias (4 meses) de antecedência.

 

3 - O que é preciso apresentar na hora do agendamento da data do casamento na Matriz da Candelária? 

Resposta: A presença do casal é fundamental, e pagamento da taxa de reserva.

 

4 - Posso alugar o salão paroquial anexo à Matriz para fazer a festa do meu casamento? 

Resposta: Por várias razões não é possível alugar o salão paroquial anexo à Matriz. Na Comunidade São Dimas temos a possibilidade de utilização do salão e, conforme o número de convidados, o matrimônio pode ser celebrado na própria capela.

 

5 - Nessa paróquia se celebra casamento em outros lugares fora da igreja?

Resposta: Seguindo as orientações da Arquidiocese de Campinas, não é prática da Paróquia a realização de casamentos “extra templum” (fora do templo/igreja). As cinco comunidades da paróquia estão disponíveis para a celebração matrimonial.

 

6 - Temos a possibilidade do casamento com efeito civil?

Resposta: Para os que desejarem pode ser feita a celebração do matrimônio na igreja com o efeito civil. Para isso será necessário um documento do Cartório Civil chamado Habilitação Matrimonial. A secretaria paroquial fornecerá as instruções necessárias para isso.

 

7 - Em qual período do ano a paróquia não realiza casamentos?

Resposta: Respeitando o calendário litúrgico da Igreja e também das atividades paroquiais, não realizamos casamentos partindo da segunda quinzena de dezembro até o primeiro domingo da Páscoa.

 

8 - Quem pode ser meu padrinho ou madrinha? Quantos posso escolher?

Resposta: Para se escolher um padrinho ou madrinha de casamento, deve-se necessariamente se pensar em alguém que possa contribuir e auxiliar no crescimento da fé cristã que será vivenciada pelo casal após o matrimônio. Sendo assim, embora seja de cunho pessoal dos noivos, recomenda-se que escolham padrinhos e madrinhas bem alicerçados na fé católica. Tanto o noivo quanto a noiva tem o direito de convidar até quatro casais de padrinhos.

 

9 - Quais documentos necessários para casamento?

 

  • Certidão de Batismo com data recente – no máximo cinco meses do inicio do processo (pedir na Paróquia em que foi batizado e deverá constar para fins de matrimônio).

  • Comprovante do encontro de noivos.

  • Cópias de comprovante residência e RG do noivo e da noiva.

  •  Edital de Proclamas do Cartório Civil.

  •  Certidão de casamento do civil (sem a certidão não ocorre a cerimônia religiosa). Caso o casamento religioso seja com efeito civil se requer a Habilitação de Matrimonio emitida pelo Cartório de Registro Civil.

  • Certidão de averbação de divórcio em caso apenas de separação civil anterior

  • Quando o casamento for com efeito civil, é necessário cópia do RG dos padrinhos.

Entre em contato com a secretaria paroquial

Para outros detalhes, entre em contato com a Secretaria ou com a Comunidade Constituída a qual você pertence.

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